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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12380, de 26 de agosto de 2022

Lei nº 12380/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E, Neta,Ü V.v]ÇA . 9\ . Gerência Executiva de Registro de Ato: a Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº /11, 381) DE 'àh

DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade de Pocinhos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade de Pocinhos, realizada anualmente no município de Pocinhos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, c1.I; e agost 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO AZ

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