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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12377, de 25 de agosto de 2022

Lei nº 12377/2022

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, para os demos fins, que esta

L E I fot publicada no D O E,

N G/4;c1\~~i'~ Gerencia Executiva de Registro de At~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº t;z.

51'1- DE &i5 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba o Festival de Inverno realizado no município de Monte Horebe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba o Festival de Inverno realizado anualmente no município de Monte Horebe, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 da República.

ernador

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