Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12377, de 25 de agosto de 2022
Lei nº 12377/2022
C~rtifico, para os demos fins, que esta
L E I fot publicada no D O E,
N G/4;c1\~~i'~ Gerencia Executiva de Registro de At~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº t;z.
51'1- DE &i5 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba o Festival de Inverno realizado no município de Monte Horebe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 da República.
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