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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12376, de 25 de agosto de 2022

Lei nº 12376/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para OI deYllos fins, que esta

LEI foi publicada no D O E,

N·c~a±:i~ Gerência Executiva de Registro de Atm e legislação da Casa Civit do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Pedro de Alcântara Martins Júnior, Presidente da Associação Paraibana de Criadores de Caprinos e Ovinos - AP ACCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Pedro de Alcântara Martins Júnior, Presidente da Associação Paraibana de Criadores de Caprinos e Ovinos - AP ACCO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 20 2; 134° da Proclamação da República.

vernador

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