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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12374, de 16 de agosto de 2022

Lei nº 12374/2022

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Nesta Data, C/8Ô

H ;-e~=~ L E I foi publicada no D O E,

º ~ ~ . . .. Gerência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do GovemàtfiJ

LEI Nº t;l. 3f~ DE 1b DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo Estadual estadualizar acessos e estradas vicinais de jurisdição municipal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado da Paraíba autorizado a estadualizar as estradas vicinais de jurisdição municipal constantes da relação anexa.
Art. 2.
É condição para estadualização das estradas enumeradas no Anexo desta Lei a prévia aprovação, pela câmara de vereadores, de lei de autoria do Chefe do Executivo municipal autorizando a estadualização e a transferência da faixa de terra por onde passa a estrada para domínio do Estado.
Art. 3.
As estradas vicinais estadualizadas serão integradas ao Sistema Rodoviário Estadual, ficando a manutenção e operação sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, IJG Iam ção da República. RELAÇÃO DESCRITJVA DE ESTRADAS

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO EXTENSÃO SITUAÇÃO

Km FÍSICA

ATUAL Entroncamento PB - Acesso 387 - Distrito de 5,0 Carroçável Campo Alegre (Vieirópolis) Entroncamento BR- 104 (São Sebastião Acesso de Lagoa de Roça) - 4,5 Carroçável Entroncamento PB- 097 (A lagoa Nova) Entroncamento BRAcesso 104 - Distrito do 4,1 Carroçável Melo (Cuité) Entroncamento PB - 073 (Areia) - PB-087 Entroncamento PB- 11,4 Carroçável 097 (Alagoa Nova) Entroncamento PBPB -106 100 (Galante) - 14,4 Carroçável Entroncamento BR- 104 (Ligeiro) Entroncamento PBPB-194 196 (Caraúbas) - 15,5 Carroçável Distrito de BmTeiras Sumé - Distrito de PB-222 Sucuru (Serra 11,1 Carroçável Branca) PassagemPB -246 Cacimbas 12,3 Carroçável

São José de Princesa PB-362 - Divisa PB-PE 9,5 Carroçável

Entroncamento PB-

~ 359 (Santa Cruz) - PB-365 Entroncamento PB- 10,3 Carroçável 383 (Lastro) São José da Lagoa PB-374 Tapada- 16,6 Carroçável Entroncamento PB - 384 (N azarezinho) Entroncamento PB - 387 (Uiraúna) - Distrito de Quixaba PB-389 - Distrito de 6,] Ca1Toçável Bandarra (São José do Rio do Peixe) Entroncamento PBPB-396 392 (Bonito de Santa 12,6 Canoçável Fé) - Serra Grande) Q r 1

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