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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12370, de 7 de julho de 2022

Lei nº 12370/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publitada no D O E,

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t, /~ ~OI ~ L , . Gerência Executiva de Registro de Atdi 1 begislação da Casa Civil do GõvétnadG ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival de Inverno realizado no município de Monte Horebe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Festival de Inverno realizado no município de Monte Horebe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ol de julho de 20 134º d o da República.

O LINS FILHO nador

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