Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12369, de 7 de julho de 2022
Lei nº 12369/2022
Certifico, para o. denclos fins, que esta
L E I foi publicada no O O E, ~
~-~ -t ~ ~9: Gerência Executiva cl~ Reg1~tro de A,o. e L"::gislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~i ,36'9 DE ():}- DE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada no município de Pedra Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O+ ação da República.
nador
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