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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12369, de 7 de julho de 2022

Lei nº 12369/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para o. denclos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E, ~

~-~ -t ~ ~9: Gerência Executiva cl~ Reg1~tro de A,o. e L"::gislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~i ,36'9 DE ():}- DE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada no município de Pedra Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada no município de Pedra Branca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O+ ação da República.

nador

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