Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12368, de 7 de julho de 2022
Lei nº 12368/2022
Certifico, para OG deftl~ fins, que 96ti
L E I foi publica<la no OO E, ~
Nas~ ~ ~ Geré-ncia Er.ccutiv3 de fbgt.,tro ct0 ~.ro, ESTADO DA p ARAÍBA e l ·'Jgisi:;.ção da Casa CVI do Go·,emado
LEI Nº ~ ~ , 30~ DE O::fDE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o campeonato de futebol amador "Lameirão" realizado no município de Catingueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O:Y de julho de 202 ção da República.
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