Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12367, de 7 de julho de 2022
Lei nº 12367/2022
Cmffico, para os d9ftlos fins, que 8Sta
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~ Gerência Eiwcutiva de Registro d~ Atm ESTADO DA p ARAÍBA e L~gislaç~o ela Casa C''IHdo Governado
LEI Nº ·~ ~. 3G4 DE O-f DE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, bem como afins, a disponibilizarem bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA.PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Parágrafo umco. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVE ,..,.,,.,.__.._,. ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 2022; 134º a Proc amação da República.
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