Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12366, de 7 de julho de 2022

Lei nº 12366/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

êertirico, para os dawfos fins, que éSta

l E I foi publicada ílO D C E,

···taOata~ g/~ C/..sm5Z. Çl\ ~./ O\. Gerência Exccutive l!e Registro de Mó! e Legisiação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~, 3G6 DE Oi' DE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Denomina de Deputado João Henrique de Souza o Centro de Terapia Substitutiva para Portadores de Doenças Renais Crônicas do Hospital Santa Filomena, localizado no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Deputado João Henrique de Souza o Centro de Terapia Substitutiva para Portadores de Doenças Renais Crônicas do Hospital Santa Filomena, localizado no município de Monteiro, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV OESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q':fde julho de 022; 13 ° da Proclamação da República.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.