Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12365, de 7 de julho de 2022
Lei nº 12365/2022
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LEI Nº ~~- 3(ó5 DE 0::f DE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde a informa r diariamente o quadro clínico dos pacientes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 ESTADO DA PARAÍBA
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q::t,, de julho de 20 2; 13 ação da República.
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