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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12364, de 7 de julho de 2022

Lei nº 12364/2022

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LEI Nº A~.3G½ DE Ot DE JULHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA POLL YANA OUTRA

Proíbe, no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida, no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência, por planos e seguros privados de saúde suplementar, de consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou em relacionamento de qualquer natureza.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como às penalidades dispostas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que couber, sem prejuízo de eventual responsabilização em outras esferas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0':f-

JOÃO

rnador

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