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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12359, de 30 de junho de 2022

Lei nº 12359/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1 Gerência Executiva de Regl8tro de Atm e Legislação da Casa Civil d"o Governado ESTADO DA PARAÍBA Su PL6M6r0T1) LEI Nº ~ ;i . 359 DE 3'Ü DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Guilherme Langaro Bernardes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Guilherme Langaro Bernardes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOV~ O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !/O / dê'. ·unho de 2022; 134º da Proclamação da República.

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