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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12358, de 30 de junho de 2022

Lei nº 12358/2022

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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~ifico, para os devidos fins, que est2

L E l foi publicada no D O E,

Nes~ \t~&~ Geréncia &ecuttva de Registro de Alo. e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº l\:Z ·' 35E DE 30 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o art. 6º da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021, que criou o Programa Tá na Mesa no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6° da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021, com redação alterada pela Lei nº 12.162, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
O Programa Tá na Mesa contemplará, até que novas determinações sejam regulamentadas pelo Poder Executivo, os municípios paraibanos mais populosos do Estado, desde que desprovidos do Programa dos Restaurantes Populares e que tenham mais de 5.000 (cinco mil) habitantes, da seguinte forma:
I200 (duzentas) refeições diárias, nos municípios com mais de 5.000 (cinco mil) habitantes e até 10.000 (dez mil) habitantes;
II250 (duzentas e cinquenta) refeições diárias, nos municípios com mais de 10.000 (dez mil) habitantes e até 20.000 (vinte mil) habitantes;
III400 (quatrocentas) refeições diárias, nos municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; e,
IVa partir de 500 (quinhentas) refeições diárias, nos municípios com mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes.
§ 1ºOs municípios com população superior a 300 mil habitantes (de acordo com dados oficiais do IBGE) poderão ter mais de um restaurante do Programa Tá na Mesa e acumular com o Programa Restaurante Popular.

q · 1 ESTADO DA PARAÍBA

§ 2ºOs quantitativos definidos nos incisos poderão ser divididos por restaurantes participantes, de acordo com planos de atividades desenvolvidos pela Secretaria executora do programa.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ~""T"" DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho e 2022; 134º da Proclamação da República.

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