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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12356, de 28 de junho de 2022

Lei nº 12356/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os dn11os fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

~~x~ ~~ Gere~c,a ~xecutiva de Registro d~ Atoi e Leg1slaçao da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~1 . 35G DE J.13 DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA OUTRA

Denomina de Marcos Salomão Ramos o Restaurante Popular do Estado, instalado no município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Marcos Salomão Ramos o Restaurante Popular do Estado da Paraíba, instalado no município de Pombal, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ci,[3 de junho de 02 ; 134° da Proclamação da República.

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