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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12354, de 22 de junho de 2022

Lei nº 12354/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~rtifiCO, para~ áeVldos fins, que esta

L E I foi publicada no o O E,

=~,~~ Gerência Executiva de Registro de A@ e Legislação da Casa Civil do Go\lernadfl ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~. ~54 DE <J.Ji DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Denomina de Paulo de Tarso Veríssimo a Rodovia Estadual PB 331, que interliga o município de Catolé do Rocha/PB a João Dias/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Paulo de Tarso Veríssimo, até a fronteira entre os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, a rodovia estadual PB-331, que interliga a cidade de Catolé do Rocha/PB à cidade de João Dias/RN.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de junho fie 202 ; 134º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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