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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12353, de 22 de junho de 2022

Lei nº 12353/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certffi~.o,, para os deffios fins, que esta

L E I foi publicada no D O E

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O)~ Gerenr.1a E:;cecuttva de R·:Kli~ro de Ator GLegislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba as Rodas de Capoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba as Rodas de Capoeira.

/;

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOY-ÉRN DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de j nh de 202 ; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

1

ernador

!º

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