Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12350, de 22 de junho de 2022
Lei nº 12350/2022
Certifico, para ~ deffios fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
Ne·rz:e:/if;f Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~i. 35V DE ~ DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como prática abusiva e discriminatória o não atendimento, na íntegra, das intervenções clínicas e terapêuticas que ocorram no âmbito do Estado da Paraíba, na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'fLfi ; 134º da Proclamação da República.
JOÃO A
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