Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12346, de 21 de junho de 2022

Lei nº 12346/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, para 0$ demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

Ne~~~~ Gerencia Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exerc1c10, ao orçamento vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, o Crédito Especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2.
O crédito especial far-se-á para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O crédito especial ocorrerá por meio do remanejamento (anulação parcial de dotações) constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Jl1 lamação da República.

JOÃO 20.000-SECRETARlA DE ESTADO DA FAZENDA 20. 1O1 - Secretaria de Estado da Fazenda

Espec ificação Natureza Fonte Va lor

04.125.5001 .4824.0287- Manute nção do Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos do Estado da Paraíba 3390.39 500 260.000,00

4490.52 500 100.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 360.000,00

ANEXO II ANULAÇÃO

13.000 - PROCURADO RIA GERAL DO ESTADO 13.902 - Fu ndo de Invest imento Pe rmanente para Recuperação de At ivos

Espec ificação Natureza Fonte Va lor

04. 125 .500 1.2 164.0287 - Aprimora mento da Cobrança Extrajudicial e Judicial da Dív ida Ativa Estadu al - CIRA 3390.39 500 200 .000,00

4490.52 500 10.000,00 04. 125.500 1.2 11 4.0287 - Ca pac itação de Procuradores e Servidores - CIRA 3390.39 500 150 .000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 360.000,00

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.