Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12343, de 20 de junho de 2022
Lei nº 12343/2022
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Dispõe sobre a orientação nas unidades de saúde pública e privada no Estado da Paraíba, a gestantes que manifestam interesse em entregar seu filho para adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
seus filhos para a adoção, infonuando-as da não criminalização da conduta e procedimentos a seguir para entregar as crianças.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !}JÜ de junho d 2 22; 134° da Proclamação da República.
JOÃOAZ
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