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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12343, de 20 de junho de 2022

Lei nº 12343/2022

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Dispõe sobre a orientação nas unidades de saúde pública e privada no Estado da Paraíba, a gestantes que manifestam interesse em entregar seu filho para adoção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As unidades de saúde públicas e privadas do Estado da Paraíba que asseguram o serviço de pré-natal devem identificar, em seu atendimento, as gestantes que manifestem interesse em, logo após o parto, entregar seus filhos para adoção, orientando-as sobre as condutas necessárias para essa ação, bem como a não criminalização do ato.
Parágrafo únicoAs gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, a partir do primeiro momento em que manifestarem esse interesse, serão obrigatoriamente encaminhadas aos serviços de assistência social interrelacionados, sem constrangimento, de modo a ter o devido acompanhamento social, psicológico e jurídico caso queiram se dirigir à Justiça da Infância e da Juventude e realizar a disponibilização de seus filhos para a adoção.
Art. 2.
Os profissionais das unidades de saúde responsáveis pela realização de pré-natal, bem como aqueles que desempenham suas funções nos setores de obstetrícia dos hospitais, clínicas e maternidades do Estado serão orientados sobre formas de abordagem e informações a fornecer às mulheres que manifestem o desejo de entregar seus filhos para a adoção .
Parágrafo únicoAs unidades de saúde, hospitais, clínicas e maternidades do Estado oferecerão capacitação aos seus profissionais para lidarem e orientarem mulheres que manifestem o desejo de disponibilizar ESTADO DA PARAÍBA

seus filhos para a adoção, infonuando-as da não criminalização da conduta e procedimentos a seguir para entregar as crianças.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !}JÜ de junho d 2 22; 134° da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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