Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12342, de 20 de junho de 2022
Lei nº 12342/2022
Certifico, para Of. demos fins, que esta
L E I foi publicada no O O E,
N··cz1 td1t:.4f Gerência Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA e Legisl;Jção da Casa Civil do Governádo
LEI Nº ~~. 34~ DE ~ DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOV O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;JJ) de junho de 2022; 13 da Pro lamação da República.
JOÃO
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