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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12339, de 20 de junho de 2022

Lei nº 12339/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1

ei~ ~,ência Executiva t1e Regi!tro de Ato! ~ Lei~islacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ti.339 DE (}j) DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR TACIANO DINIZ

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Missa e Festa de São José no município de Curral Velho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Missa e Festa de São José, que se realiza, anualmente, no dia 19 de março, no município de Curral Velho, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;)J) de ju de 2 22; 134° da Proclamação da República.

JOÃO

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