Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12339, de 20 de junho de 2022
Lei nº 12339/2022
~rtifico, para os âemos fins, que es~
L E I foi publicada no D O E, ~
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ei~ ~,ência Executiva t1e Regi!tro de Ato! ~ Lei~islacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ti.339 DE (}j) DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR TACIANO DINIZ
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Missa e Festa de São José no município de Curral Velho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;)J) de ju de 2 22; 134° da Proclamação da República.
JOÃO