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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12338, de 20 de junho de 2022

Lei nº 12338/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

N··:~kt!?LM;z,

(, c.AQL,s;. Geréncia Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA e Legísl2ção da Casa Civil do Govermido

LEINº ti.3?fs DE J/) DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui o Dia Estadual do Técnico Administrativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Técnico Administrativo, a ser celebrado, anualmente, em 29 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, fiO 2 22; 134º da Proclamação da República.

JOÃO DO LINS FILHO

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