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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12337, de 20 de junho de 2022

Lei nº 12337/2022

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Art. 1. Art. 2.
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OerianciJ Executiva de Registro de Ator a Legisl:ição da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ti.

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DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia do Parlamentar e do Legislador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o "Dia do Parlamento e do Legislador", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.

Parágrafo umco. O Poder Legislativo estadual poderá promover ações alusivas a passagem desta data, que celebrem a importância do parlamento para a república e a democracia, de modo a aproximar a população de seus representantes e do próprio Legislativo enquanto Casa do povo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PARAÍBA, em João Pessoa, fil) 022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO

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