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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12335, de 20 de junho de 2022

Lei nº 12335/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~ l.tglslação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº I\ ;1. 33 5 DE /}f) DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Fernandes de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Alberto Fernandes de Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, M de junho de 2 ; 134° da Proclamação da República.

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