Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12334, de 17 de junho de 2022
Lei nº 12334/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
ASSEMBLEIA
N··t/4i;~~ ~ Gerência Ex0cuttva de Ragi~ ro de ti.to! LEGISLATIVA e Legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que inicia na BR - 116 e termina na divisa com o município de Aurora - CE, localizada no Sítio Bom Jardim, município de Cachoeira dos Índios -PB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2022.