Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12333, de 8 de junho de 2022
Lei nº 12333/2022
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA G · DOESTADODA PARAíBA e Legislação da Casa Civil do Govemadô.
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dá nova redação ao art. 2° da Lei nº 11.717, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção, descarte de lixo e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de Estado de Calamidade Pública, nos condomínios residenciais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 306, de 12 de abril de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3 º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de junho de 2022 .
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