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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12331, de 7 de junho de 2022

Lei nº 12331/2022

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Certifico, para os deftfos fin&, que esta

L E l foi publicada no D O E,

G ;ta Ge e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº -~ ~ , 33~ DE Üt DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Institui o dia estadual do acompanhante do paciente enfermo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia estadual do acompanhante do paciente enfermo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
O dia estadual do acompanhante do paciente enfermo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, D+ 4º da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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