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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12329, de 7 de junho de 2022

Lei nº 12329/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifrco, para o-. deftlos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

~

Ge tm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº t2, 3:i9 DE 0:f DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Denomina de Rodovia Genival Matias de Oliveira Filho a rodovia PB-176, que liga os municípios de Soledade e Gurjão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA·PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Genival Matias de Oliveira Filho a rodovia PB -176, que liga os municípios de Soledade e Gurjão, neste Estado .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o:ide junho 20 2; 134º da Proclamação da República.

JOÃO

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