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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12327, de 7 de junho de 2022

Lei nº 12327/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E l fot publh:ada no OO E, N ta Data 08 / Of / ,~J-;22, e& ( ka, ~~Q\ .g-. Gerência Executiva de Regl!ttro de Ato. ~ Legislação da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº A;i . 3;l;f DE Of DE JUNHO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Átila de Freitas Brandão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Átila de Freitas Brandão, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ol 22; 134° da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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