Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12324, de 2 de junho de 2022

Lei nº 12324/2022

Ver fonte oficial 7 artigos

Certifico, pnm os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

03 o

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1\ ~. -~M DE o~

DE '1urvHo DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Núcleo de Interlocução e Segurança Interinstitucional (NISI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo de Interlocução e Segurança Interinstitucional (NISI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O Núcleo de Interlocução e Segurança Interinstitucional (NISI) tem as seguintes atribuições:
Irealizar atribuições de polícia judiciária e investigativa em relação a processos e procedimentos da jurisdição do Tribunal de Contas, bem assim sobre fatos ocorridos no âmbito do Tribunal de Contas ou que sejam relacionados a eventos que envolvam servidores ou membros desse Tribunal no exercício funcional, agindo sob demanda dos respectivos Relatores, sempre com a necessária autorização da Presidência do Tribunal;
IIestreitar o diálogo institucional entre o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e organismos policiais · e de controle da Administração Pública;
IIIprestar assessoramento em relação à segurança orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
IVinteragir com organismos policiais e de controle da Administração Púbica com o propósito de dar celeridade, efetividade e eficácia e medidas investigativas, administrativas e demais procedimentos burocráticos que necessitem da interação entre o Tribunal de Contas e os referidos órgãos;
Vdemais atribuições conforme detenninação ek normativas expedidas pelo Tribunal. 5"

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
O Núcleo de Interlocução e Segurança Interinstitucional (NISI) contará com a seguinte estrutura funcional:
I01 (um) cargo de Assessor de Interlocução e Segurança Interinstitucional, a ser ocupado, exclusivamente, por Delegado de Polícia Civil;
II02 (dois) cargos de Assistente de Interlocução e Segurança Interinstitucional, a serem ocupados, exclusivamente, por Escrivão, Agente de Investigação ou Agente Operacional da Polícia Civil, responsáveis pelos trabalhos cartorários, formalização de procedimentos de responsabilidade da unidade, execução de trabalhos investigativos e suporte ao Assessor de Interlocução e Segurança Interinstitucional.
Parágrafo únicoOs cargos previstos neste artigo ficam incluídos na Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007.
Art. 4.
Os servidores lotados ao Núcleo de Interlocução e Segurança Interinstitucional (NISI) farão jus às vantagens pecuniárias que percebem no desempenho das funções policiais, sendo o tempo de atividade no Tribunal de Contas considerado como efetivo exercício policial para os efeitos legais, inclusive de promoção funcional.
Art. 5.
Os anexos II e V da Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02, de-;jM ; 134° da Proclamação da República.

FILHO

2 ANEXO íI (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO DOS SERVTDORES COMISSIONADOS (QC)

CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)

Cargos em Comissão (TC-COM) Quantidade Código Número de Nota

Explicativa sobre requisitos e atribuições ( ... ) Assessor de Interlocução e 01 TC-COM-03-I Nota 09-C (... ) Assistente de Interlocução e 02 TC-COM-05 -B Nota 16-A ( ... )

(... )

Nota 9-C

ASSESSOR DE INTERLOCUÇÃO E SEGURANÇA INTERINSTITUCIONAL

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, entre Delegados da Polícia Civil.

Atribuições: coordenar, propor e desenvolver ações de polícia judiciária e investigativa em relação a processos e procedimentos da jurisdição do Tribunal ou relacionados a eventos que envolvam servidores ou membros no exercício funcional; estabelecer a comunicação e tratativas institucionais com organismos policiais e de controle da Administração Pública com atuação no Estado da Paraíba; assessorar a Presidência quanto à segurança orgânica do Tribunal e desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente.

(... )

Nota 16-A

ASSISTENTE DE INTERLOCUÇÃO E SEGURANÇA INTERINSTITUCIONAL

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, · entre Escrivães, Agentes de Investigação ou Agentes Operacionais da Polícia Civil.

Atribuições : prestar auxílio às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Interlocução e Segurança Tnterinstitucional, sendo responsável pelos trabalhos cartorários, fonnalização de procedimentos de responsabilidade da unidade, execução de trabalhos investigativos e suporte ao Assessor de Interlocução e Segurança Interinstitucional.

ANEXO V (Lei Estadual n" 8.290/2007)

QUARO COMISSIONADO (QC) - CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)

Tabel a de vencimentos

Cargo em Comissão (TC-COM) Código Vencimentos (...) Assessor de Interlocução e TC-COM-03-1 2.524,04 ( ... ) Assistente de Interlocução e TC-COM-05-B 1.762,10

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.