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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12322, de 2 de junho de 2022

Lei nº 12322/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

-~ oG Ge o de Ator e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 11 O (cento e dez) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300, cujas atribuições, requisitos e vedações para o provimento são aqueles previstos nos arts. 1º, 3° e 4° da Lei nº 8.539, de 20 de maio de 2008.
Parágrafo únicoA alocação dos cargos, de que trata o caput deste artigo, será feita por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0~ de<f»nJ!fY' de 34 º da Proclamação da República.

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