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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12319, de 2 de junho de 2022

Lei nº 12319/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~l, 3A9 DE 0-)., DE :!UtvH'O DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Denomina de "Geraldo Arnaud de Assis Júnior (Dr. Geraldinho )", a escola estadual em construção, localizada no município de Pombal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Geraldo Arnaud de Assis Júnior (Dr. Geraldinho )", a escola estadual em construção, localizada no município de Pombal, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qd.,, de~fu-- âe 202 ; 134º da Proclamação da República.

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