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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12317, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12317/2022

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LEI Nº ~~º 3A1 DE 31 DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Semana de Incentivo à Prática do Yoga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Incentivo à Prática do Yoga, a se realizar, anualmente, na semana do dia 21 de junho (Dia Internacional do Yoga).
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Prática do Yoga tem por objetivo a promoção e difusão da prática do Yoga como forma de desenvolvimento e equilíbrio humano, promovendo saúde mental e física.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 134° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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