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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12316, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12316/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para ot dêvw:los fins, que esta

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Declara o Município de Cabedelo a Capital Estadual do Turismo Náutico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Cabedelo como a Capital Estadual do Turismo Náutico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 ; 134° da Proclamação da República.

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