Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12314, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12314/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

t.k:rtrfico, para os dévtdos fins, que é§tá

L E I foi publicada no D O E

~,t.f,C:,/_~.%{...J.' :1

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~1 , 3~4 DE 3~ DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Algodão Colorido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Algodão Colorido.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31

de maio d 20 2; 134º da Proclamação da República.

EDO LINS FILHO

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.