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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12313, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12313/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no O O E, Nesta Data, O~ / 00 / a.I)~ ~Vxfg:rJ»:;0 ~oL Gerencia Executiva de Registro de Mo! ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba a obra do poeta e escritor Políbio Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba a obra do poeta e escritor Políbio Alves.
Parágrafo únicoEntendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '3~ de maio de 34 º da Proclamação da República.

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