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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12312, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12312/2022

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, para os devfdos fins, que esta

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LEI Nº -t2.

3~~ DE 3~ DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Denomina a PB-378 que liga Manaíra-PB a Santa Cruz da Baixa Verde-PE, como Rodovia João Antônio Simão - João Simão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Rodovia João Antônio Simão - João Simão, o trecho de 11,4 km de extensão da Rodovia Estadual PB-378 que liga os municípios de Manaíra-PB a Santa Cruz da Baixa Verde-PE, na divisa da Paraíba com Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3~ 134 º da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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