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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12311, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12311/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia da Conscientização da Doença de Fabry, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Conscientização da Doença de Fabry, no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Janeiro.
Parágrafo únicoO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio , 13 4 º da Proclamação da República.

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