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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12310, de 31 de maio de 2022

Lei nº 12310/2022

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Certifico, para os den:tos fins, que esta

LEI foi publicada no O O E,

""(/4~~'!tf Gerência Executiva de Registro de Ato. e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ i. 3 ~{) DE 31

DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Veda a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada, no âmbito do Estado da Paraíba, a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, RDC nº 07, de 10 de fevereiro de 2015, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais, e/ou protegê-las ou mantê-las em bom estado.
Art. 2.
A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 3.
A arrecadação oriunda de muitas às infrações de~ que trata o art. 2° serão revertidas para: J'\

1 ESTADO DA PARAÍBA

Io custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais;
IIas instituições, abrigos e santuários de animais; ou
IIIos programas de controle populacional de animais por meio da esterilização cirúrgica, bem como aos que visem à proteção e ao bem-estar animal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 ~ dê 2022; 134º da Proclamação da República.

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