Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12310, de 31 de maio de 2022
Lei nº 12310/2022
Certifico, para os den:tos fins, que esta
LEI foi publicada no O O E,
""(/4~~'!tf Gerência Executiva de Registro de Ato. e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ i. 3 ~{) DE 31
DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Veda a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 ~ dê 2022; 134º da Proclamação da República.
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