Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12307, de 26 de maio de 2022
Lei nº 12307/2022
Ciertifico, para os demos fins, que esta
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N·t1;~:uqr~ L E I foi publicada no O O E,
ASSEMBLEIA Gerência Executtva de Reg\~ro de Atm LEGISLATIVA e Legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Denomina de Centro de Atendimento ao Autista - Alexandre Moura Andrade Magalhães Dardenne o Centro de Atendimento ao Autista, sediado no Município de João Pessoa, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26 de maio de 2022.