Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12306, de 24 de maio de 2022
Lei nº 12306/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
LEI foi publicada no O O E,
Nes(~a tz &/ ;J::SR:f
- ,--- b Sc,,-,, Gerência faecutiva de Registro de Ato'. e Legislação da Casa Civil do Gover~ido ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Rodovia José Almir de Sousa a rodovia PB-348, que parte da BR-230, no Distrito de São Gonçalo - Sousa, até a cidade de São José da Lagoa Tapada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d. /f 13 4° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO