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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12306, de 24 de maio de 2022

Lei nº 12306/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

LEI foi publicada no O O E,

Nes(~a tz &/ ;J::SR:f

- ,--- b Sc,,-,, Gerência faecutiva de Registro de Ato'. e Legislação da Casa Civil do Gover~ido ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Rodovia José Almir de Sousa a rodovia PB-348, que parte da BR-230, no Distrito de São Gonçalo - Sousa, até a cidade de São José da Lagoa Tapada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia José Almir de Sousa a rodovia PB-348, que parte da BR-230, no Distrito de São Gonçalo - Sousa, até a cidade de São José da Lagoa Tapada, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d. /f 13 4° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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