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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12305, de 24 de maio de 2022

Lei nº 12305/2022

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LEI foi publicada no D O E, Nes~ D3,!9{;....-.....,_.l O ~ 8 , l,/Q,J CÃ. - --°' 1 5~ Gerência Executiva de Registro de JHo! ~ LEpis:k1ção da Casa Civil do Govêmado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº {fj_ .. 3oSDE ~J{ DE MAIO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Promove a desacumulação de serviços notariais e de registro e cria serventia extrajudicial no Município de Mamanguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam desacumulados, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8. 935 , de 18 de novembro de 1994, da serventia extrajudicial do 1° Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (CNS 06.871-8), da Comarca de Mamanguape, os seguintes serviços:
Inotarial ;
IIprotesto de títulos e documentos.
Art. 2.
Fica criado 1 (um) Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, na Comarca de Mamanguape, exercendo os serviços notarial e de protesto de título e documentos, referidos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento de vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.
Art. 4.
O Tribunal de Justiça fixará a circunscrição de atuação dos serviços notariais e registrais criados, por desacumulação, através desta Lei, na forma do art. 290 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, âl{ de maio de 2022 ; 134º da

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