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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12304, de 24 de maio de 2022

Lei nº 12304/2022

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Certifico, para os demos fins, que está

L E I foi publicada no D O E,

Nesc t'tt!t ~~ Gúr~ncia Executiva de Registro de Ato~ $ l,;?r,;is!ação da Càs~ Civil do Governaclo ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº f '()__

º ó O tf DE DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, Corte Solidário, destinada às pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, Corte Solidário, destinada a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar mechas de cabelo para a confecção de perucas.
Parágrafo únicoOs cabelos arrecadados na forma do caput deste artigo, deverão ter, no mínimo, 15 (quinze) centímetros de comprimento, e serão destinados somente à confecção gratuita de perucas para pessoas com alopecia induzida por quimioterapia, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2.
O Poder Público poderá promover ações de mobilização à Campanha instituída por esta Lei, em parceria com entidades assistenciais e com o auxílio da sociedade civil organizada, mediante:
Irealização de mutirões e disponibilização de postos de coleta das mechas de cabelo;

li - peças publicitárias a serem inseridas nos meios de comunicação; lfl - criação de oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigo a data de sua publicação.

PALÁCIO D STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ "{ de maio de 2022; 134º da ública.

JOÃO

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