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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12299, de 18 de maio de 2022

Lei nº 12299/2022

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº t2 · ~99 DE Ag DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda 5 de Agosto, com sede no Município de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda 5 de Agosto, com sede no Município de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 e 2022, 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

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