Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12297, de 18 de maio de 2022
Lei nº 12297/2022
Certifico, para os dêVl!os fins, que està
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Gerência Executiva de Reg istro de Mo~ e Legislação da Casa Civil do Governàdr.) ESTADO DA PARAÍBA
LEINº J1~ .~~1' DE DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
Institu i a Lei Mariana Thomaz de Oliveira, que dispõe sobre a divulgação por meios diversos dos sites e locais de consulta de antecedentes criminais de terceiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade o endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
Ili - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas , locais e contatos para denúncia.
ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1,S de maio
JOÃO
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