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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12295, de 18 de maio de 2022

Lei nº 12295/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E, ~

Nos~ ·Jt!t~ Gerência Executiva de Registro de A~~! e l.eqislação da Caim Civil do OõVernaclO ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº -~ :2. 19 5 DE 1 g DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Dr. João Paulo Pereira Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João Paulo Pereira Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 134 º da Proclamação da República.

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