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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12291, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12291/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Cflrtifico, para os demos fins, que esta

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~~~ L E t foi publicada no O O E,

Nesra Dara ~:

Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~ -i0~ DE ~1) DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Institui o Dia Estadual da Favela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "Dia Estadual da Favela", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO

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