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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12289, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12289/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~~ - ~89 DE ~,0 DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento Produtivo, Cultural e Desportivo do Município de Santa Luzia - Paraíba - Anjos Educativo, localizado no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento Produtivo, Cultural e Desportivo do Município de Santa Luzia - Paraíba - Anjos Educativo, localizado no município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11V de maio de 2022; 134° da oclan ação da República.

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