Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12287, de 10 de maio de 2022
Lei nº 12287/2022
.C@rtifico, pal'l o& d@ntos fim, qu@ o~t:i
L E I foi publicada no D O E Ne
Gerência xecutiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Fraternidade de Aliança Irmãos de Francisco de Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~D de maio de 202 ,; 134° da Procl mação da República.
O LINS FILHO
1