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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12287, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12287/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E I foi publicada no D O E Ne

Gerência xecutiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Fraternidade de Aliança Irmãos de Francisco de Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação da Fraternidade de Aliança Irmãos de Francisco de Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~D de maio de 202 ,; 134° da Procl mação da República.

O LINS FILHO

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