Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12286, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12286/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para M deftlos fins, quê est:3

LEI foi publicada no O O E,

Nes\a VMç_

D ~!.ª5~~~ _ çJt ~Q !_ Gerência Executiva de Ret1istro de Ato! ESTADO DA p ARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Pedro, realizada no município de Itaporanga - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a festividade popularmente conhecida como Festa de São Pedro que se realiza, anualmente, no município de Itaporanga - PB.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\O de maio 2 22; 134º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.