Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12286, de 10 de maio de 2022
Lei nº 12286/2022
Certifico, para M deftlos fins, quê est:3
LEI foi publicada no O O E,
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D ~!.ª5~~~ _ çJt ~Q !_ Gerência Executiva de Ret1istro de Ato! ESTADO DA p ARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Pedro, realizada no município de Itaporanga - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\O de maio 2 22; 134º da Proclamação da República.